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Descrição do Produto |
Início de Escrituração |
Base Legal |
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Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado, leite fermentado, bebidas e compostos lácteos e fórmulas infantis, assim definidas conforme previsão legal específica, destinados ao consumo humano ou utilizados na industrialização de produtos que se destinam ao consumo humano |
01/2011 |
Inciso XI, Art. 1º da Lei Nº 10925 DE 2004 |
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Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino. |
01/2011 |
Inciso XII, Art. 1º da Lei Nº 10925 DE 2004 |
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Álcool anidro adicionado à gasolina, por distribuidores |
01/2011 |
§ 1º, Art. 5º da Lei Nº 9718 DE 1998 |
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Álcool, inclusive para fins carburantes, em operações realizadas em bolsa de mercadorias e futuros, exceto quando ocorra a liquidação física do contrato |
01/2011 |
§ 1º, Art. 5º da Lei Nº 9718 DE 1998 |
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Valores recebidos pelos concessionários de que trata a Lei nº 6.729/1979, pela intermediação ou entrega dos veículos classificados nas posições 87.03 e 87.04 da TIPI, vendidos diretamente ao consumidor final |
01/2011 |
Art. 2º da Lei Nº 10485 DE 2002 |
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Materiais e equipamentos, inclusive partes, peças e componentes, destinados ao emprego na construção, conservação, modernização, conversão ou reparo de embarcações registradas ou pré-registradas no Registro Especial Brasileiro |
01/2011 |
Inciso X, Art. 28º da Lei Nº 10865 DE 2004 |
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Bens relacionados em ato do Poder Executivo para aplicação nas Unidades Modulares de Saúde de que trata o Convênio ICMS no 114/2009 quando vendidos a órgãos da administração pública direta federal, estadual, distrital e municipal |
01/2011 |
Inciso XVIII, Art. 28º da Lei Nº 10865 DE 2004 |
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Programas - softwares - de leitores de tela que convertem texto em voz sintetizada para auxílio de pessoas com deficiência visual. |
18/05/12 |
Inciso XXXIII, Art. 28º da Lei Nº 10865 DE 2004 |
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Aparelhos contendo programas - softwares - de leitores de tela que convertem texto em caracteres braile, para utilização de surdos-cegos. |
18/05/12 |
Inciso XXXIV, Art. 28º da Lei Nº 10865 DE 2004 |
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Equipamentos de controle de produção, inclusive medidores de vazão, condutivímetros, aparelhos para controle, registro, gravação e transmissão dos quantitativos medidos, quando adquiridos por pessoas jurídicas legalmente obrigadas à sua utilização |
01/2011 |
Inciso XIII, Art. 28º da Lei Nº 10865 DE 2004 |
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Valores pagos ou creditados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios relativos ao ICMS e ao ISS, no âmbito de programas de concessão de crédito voltados ao estímulo à solicitação de documento fiscal na aquisição de mercadorias e serviços |
01/2011 |
Art. 5º da Lei Nº 11945 DE 2009 |
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Vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização na Zona Franca de Manaus – ZFM |
01/2011 |
Art. 2º da Lei Nº 10996 DE 2004 |
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Vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização nas Áreas de Livre Comércio – ALC, exceto quando tiver como destinatárias pessoas jurídicas atacadistas e varejistas, sujeitas ao regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins |
01/2011 |
Art. 2º da Lei Nº 10996 DE 2004 |
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Vendas de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, produzidos na Zona Franca de Manaus para emprego em processo de industrialização por estabelecimentos industriais ali instalados e consoante projetos aprovados pelo SUFRAMA |
01/2011 |
Art. 5-A da Lei Nº 10637 DE 2002 |
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Receitas financeiras decorrentes de operações de cobertura (hedge) realizadas em bolsa de valores, de mercadorias e de futuros ou no mercado de balcão organizado destinadas exclusivamente à proteção contra riscos inerentes às oscilações de preço ou de taxas quando, cumulativamente, o objeto do contrato negociado: a) estiver relacionado com as atividades operacionais da pessoa jurídica; e b) destinar-se à proteção de direitos ou obrigações da pessoa jurídica. |
01/2011 |
§ 2º, art. 27 da Lei Nº 10865 DE 2004 e § 4º, art. 1º do Decreto Nº 8426 DE 01/04/2015. |
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Aquisição no mercado interno ou a importação, de forma combinada ou não, de mercadoria equivalente à empregada ou consumida na industrialização de produto exportado (Drawback Reposição de Estoque), inclusive: |
01/2011 |
Art. 31º da Lei Nº 12350 DE 2010 |
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Concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica - Valor da indenização correspondente às parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou não depreciados, conforme art. 8º, § 4º, da Lº 12.783/2013. |
04/04/13 |
Lei n° 12.783, de 2013, art. 8°, §§ 2° e 4°, e art. 15, §§ 1°, 2° e 9°. |
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Concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica - Valor da indenização correspondente às parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou não depreciados, conforme art. 15, § 9º, da Lei nº 12.783/2013. |
04/04/13 |
Lei n° 12.783, de 2013, art. 8°, §§ 2° e 4°, e art. 15, §§ 1°, 2° e 9°. |
Obs:
* Ver Ato Declaratório CN Nº 49 DE 06/08/2013 que encerra o prazo de vigência da Medida Provisória Nº 612 DE 2013.
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